Doutorado

Doutorado

Doutorado em Direito Canônico
São Paulo

Faculdade_Teologia-73

Está apto a inscrever-se ao doutorado– ou terceiro ciclo em Direito Canônico –, apenas o candidato que obteve a média igual ou superior a 8 (oito) no segundo ciclo e tem como finalidade o aperfeiçoamento na formação científica, especialmente com a elaboração da tese doutoral, capacitando o candidato à produção científica e ao magistério em uma faculdade ou outra instituição de ensino superior.

O terceiro ciclo prolonga-se por pelo menos 3 (três) semestres  (60 ECTS), sendo constituído por 1 (um) semestre letivo contendo a participação em um curso prescrito, por 4 (quatro) seminários obrigatórios com a preparação de 4 (quatro) trabalhos científicos escritos; a participação em 3 (três) cursos extracurriculares na área do Direito Canônico ou de outras ciências afins; e deve ser dedicado – no mínimo – 1 (um) ano à pesquisa e elaboração da tese doutoral, contado após a conclusão do semestre letivo obrigatório e do registro do tema da tese doutoral.

O período máximo que o doutorando possui para dedicar-se à investigação científica, elaboração e defesa da tese doutoral é de 5 (cinco) semestres a serem contados após a conclusão do semestre letivo obrigatório.

Aquele que cumprir com todas as exigências, dentro do prazo determinado, receberá o título de doutor em Direito Canônico pela Faculdade.

Estatutos da Faculdade

Plano curricular do terceiro ciclo

Semestre letivo mensal
As aulas são dadas a cada três dias por mês, durante cinco meses, na modalidade presencial.

HORÁRIO DAS AULAS:
Terça-feira e quarta-feira pela manhã: das 8hs às 9:30 e das 10hs às 12hs
pela tarde: das 13hs às 14:30 e das 15hs às 17hs
Quinta-feira pela manhã: das 8hs às 9:30 e das 10hs às 12hs

Metodologia de pesquisa e exposição cientifica (âmbito canônico)
  • Metodologia de pesquisa e exposição cientifica (âmbito canônico)
  • Questões de Direito Matrimonial
  • Questões de Direito Penal
  • Questões de Direito Patrimonial
  • Questões de Direito Sacramental
  • Dissolução do vínculo matrimonial (cc. 1141-1150 CIC). Procedimento diocesano
  • Delitos contra mores reservados à Santa Sé (procedimento diocesano)
  • A responsabilidade jurídico-administrativa do Pároco sobre os bens paroquiais
  • Cúria diocesana (práxis administrativas curial)
  • Questões sobre o Acordo Brasil – Santa Sé

Local do curso

Av. Nazaré, 993 – Ipiranga, São Paulo – SP, 04263-100

Investimento

No ciclo do doutorado a matrícula é anual e o valor do investimento relativo ao primeiro ano do curso, incluindo a matrícula, é de R$ 19.530,00 (dezenove mil quinhentos e trinta reais), podendo ser efetuado em 12 contribuições de R$ 1.627,50 (mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), ao longo do primeiro ano.

Para o segundo ano de doutorado, o candidato deverá renovar a matrícula, no valor de R$ 1.627,50 (mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), e pagar mensalidades de 50% do valor do curso, ou seja, no valor de R$ 813,75 (oitocentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

Se após o segundo ano dedicado ao doutorado, o estudante necessitar de mais tempo de acompanhamento para a pesquisa científica e preparo da Tese, ele deverá renovar a matrícula no início do 3º ano de doutorado, no valor de R$ 1.627,50 (mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), e pagar mensalidades de 40% do valor da matrícula de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), até à entrega da Tese de doutorado.

Em ocasião da conclusão do curso haverá uma taxa de defesa da Tese de doutorado, incluindo o Diploma e a documentação de conclusão do curso: de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Observação: os valores das contribuições especificados acima são válidos para o ano letivo de 2024.

Bolsa de estudos

Os Bispos ou Superiores Religiosos interessados em buscar apoio para bolsas de estudos poderão dirigir-se a alguma entidade que, eventualmente, costuma oferecer ajuda para a realização dos estudos em Direito canônico. Nesse caso, o responsável pelo estudante deverá apresentar em tempo hábil o pedido de bolsa à instituição de apoio, com o projeto de estudos e o respectivo orçamento.

A Direção da Faculdade de Direito Canônico se coloca à disposição para ulteriores informações caso surjam eventuais dúvidas na realização deste procedimento.

Algumas entidades que oferecem auxílio para bolsas de estudos:

ADVENIAT
Gildehofstrasse 2
45127 ESSEN – ALEMANHA (Germany)

Clique aqui para contato

ACN – AJUDA À IGREJA QUE SOFRE
Abteilung Lateinamerika II
Bischof-Kindermann-Str. 23
61462 – KÖNIGSTEIN
ALEMANHA (Germany)

Clique aqui para contato

Observação: não apresente a solicitação de auxílio financeiro, simultaneamente, para ambas Instituições, pois isso dificultaria a tramitação do pedido.

Hospedagem

A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo não oferece este serviço de hospedagem. Contudo, a Casa São Paulo dispõe de serviço de alojamento e alimentação a que diversos alunos da Faculdade recorrem. A Casa São Paulo está localizada a poucos passos da Faculdade e é administrada pela Irmandade de São Pedro dos Clérigos.

Para maiores informações sobre vagas, custos e demais assuntos relativos à hospedagem na Casa São Paulo, fazer contato com o Diretor da Casa, Revmo. Côn. Antônio Manzatto: tel. (11) 2914 2731 / (11) 2914 7337 e pelo e-mail: antoniomanzatto@gmail.com.

Mantenedora:

Arquidiocese de São Paulo