Art.4 §1. A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo goza da autonomia universitária adquirida pelo próprio Ordenamento Jurídico, pelos Documentos do Magistério e por esse Estatuto.
§2. A Faculdade será supervisionada internamente pelo Grão Chanceler e pelo seu Conselho Diretivo;
§3. A autonomia interna da Faculdade respeitará com harmonia as exigências derivadas da Congregação para a Educação Católica de modo especial a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium de 29 de janeiro de 2018.
A Congregação da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo é constituída pelo Grão Chanceler, pelo Conselho Diretivo, pela Diretoria da Faculdade e pelos Professores Ordinários que tiverem o título de Doutor.
Estatutos da Faculdade, III, art. 10.
MEMBROS
Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo de São Paulo – Grão Chanceler da Faculdade
Dom Tarcisio Scaramussa
Bispo da diocese de Santos – SP.
Dom Eduardo Vieira dos Santos
Bispo auxiliar, Vigário geral da Arquidiocese de São Paulo e Vigário episcopal da Região Sé
Dom José Benedito Cardoso
Bispo auxiliar, Vigário geral da Arquidiocese de São Paulo e Vigário episcopal da Região Lapa
Pe. Dr. Everton Fernandes Moraes
Diretor da Faculdade
Pe. Dr. Ricardo Cardoso Anacleto
Vice-Diretor da Faculdade
Pe. Me. Ediclei Araújo da Silva, LC
Secretário Geral da Faculdade
Professores Ordinários da Faculdade
Pe. Dr. Bruno Átila do Espírito Santo, LC
Pe. Dr. Carlos Roberto Santana da Silva
Pe. Dr. Denilson Geraldo, SAC
Pe. Me. Ediclei Araújo da Silva, LC
Pe. Dr. Everton Fernandes Moraes
Pe. Dr. João Carlos Orsi
Dr. José Carlos Junqueira Sampaio Meirelles
Pe. Me. Marcos Antônio Funchal
Dra. Maria Christina Figueira de Mello Behring Amado Ferreira
Pe. Dr. Neomir Doopiat Gasperin
Pe. Me. Paulo Manoel de Souza Profilo, SDB
Pe. Dr. Ricardo Cardoso Anacleto
Mons. Dr. Sérgio Tani
Pe. Dr. Tiago Gurgel
Pe. Dr. Vicente Gilson dos Santos
Pe. Dr. Wendel Quintino da Silva, SJS
MANTENEDORA
A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (Faculdade) é mantida pela Mitra Arquidiocesana de São Paulo […] e mediante a cobrança de taxas, matrículas, mensalidade e por outros recursos disponibilizados pela sua Mantenedora.