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Art.4 §1. A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo goza da autonomia universitária adquirida pelo próprio Ordenamento Jurídico, pelos Documentos do Magistério e por esse Estatuto.
§2. A Faculdade será supervisionada internamente pelo Grão Chanceler e pelo seu Conselho Diretivo;
§3. A autonomia interna da Faculdade respeitará com harmonia as exigências derivadas da Congregação para a Educação Católica de modo especial a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium de 29 de janeiro de 2018.
Estatutos da Faculdade, Título II.
Dom Rogério Augusto das Neves
Dom Eduardo Vieira dos Santos
Dom José Benedito Cardoso
A Diretoria da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo é constituída pelo Diretor, pelos Vice-Diretores, e pelo Secretário Geral.
Estatutos da Faculdade, IV, art. 15 §1.
A Congregação da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo é constituída pelo Grão Chanceler, pelo Conselho Diretivo, pela Diretoria da Faculdade e pelos Professores Ordinários que tiverem o título de Doutor.
Estatutos da Faculdade, III, art. 10.
Arcebispo de São Paulo – Grão Chanceler da Faculdade
Bispo auxiliar, Vigário geral da Arquidiocese de São Paulo e Vigário episcopal da Região Sé
Bispo da Diocese de Ourinhos – SP
Bispo da Diocese de Catanduva – SP
Diretor da Faculdade
Vice-Diretor da Faculdade
Secretário Geral da Faculdade
Estatutos da Faculdade, I, art. 2. VIII, art. 57.