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Cursos de extensão e Setor Financeiro
O Primeiro Ciclo (Propedêutico) em Direito Canônico é destinado aos interessados em obter o Mestrado em Direito Canônico que – mesmo sendo graduado ou pós-graduado em Direito (ou noutro curso superior) pelas Universidades civis – ainda não possuem a preparação teológico-filosófica exigida pela Congregação para Educação Católica, de acordo com a legislação em vigor.
(Veritatis Gaudium arts. 78 §1)
O Primeiro Ciclo não é obrigatório para os candidatos que tenham realizado os cinco ou seis anos de estudos filosófico-teológicos num Seminário maior ou numa Faculdade Teológica. O candidato que, de outro modo, tiver cursado algumas (ou a totalidade) das disciplinas previstas para o Primeiro Ciclo do curso de Direito Canônico, poderá solicitar à diretoria da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo o reconhecimento destas como sendo correspondentes ao currículo específico do Propedêutico. Para tal, o candidato deverá apresentar o histórico original com a indicação das notas, da carga horária e dos créditos educacionais de cada disciplina, assim como a descrição do conteúdo (plano de estudo) de cada matéria cursada.
(Veritatis Gaudium art. 79 §1; Normas Aplicativas da VG, art. 62 §§1-2)
A conclusão do currículo previsto para o Primeiro Ciclo não permite a obtenção de qualquer grau acadêmico, mas apenas a admissão ao Segundo Ciclo (mestrado) da Faculdade de Direito Canônico.
As disciplinas obrigatórias do Primeiro Ciclo são:
(Veritatis Gaudium, art. 61)
Para maiores informações, entrar em contato com a Secretaria acadêmica da Faculdade.